Quando devo mudar o porte de uma empresa?
Saiba que o porte de uma empresa é uma definição técnica para classificá-la quanto ao seu tamanho. No Brasil, existem diferentes critérios para essa classificação e o que as empresas mais seguem é o de faturamento anual, da Receita Federal.
Tendo isso em vista, a Unidas desenvolveu este artigo para explicar como as empresas podem ser classificadas quanto ao seu porte. Além disso, conheça os limites de faturamento para fins de tributação adotados pela Receita Federal.
Como é definido o porte de uma empresa?
O porte de uma empresa, ou seja, o seu tamanho, pode ser definido a partir de alguns critérios, sendo que o mais usado no país para fins tributários é o faturamento anual. Mas, poderia ainda considerar como critério o espaço físico ou número de funcionários.
A definição do porte da empresa ocorre no momento da abertura, tendo por base uma estimativa de faturamento anual para o negócio. Visto que essa informação consta do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa.
Sem dúvida, essa definição é de extrema importância para as empresas, pois as normas legais e o regime de tributação são estabelecidos conforme os portes das empresas. Assim, para que a empresa esteja em conformidade legal deve pautar-se pelo seu porte no CNPJ.
Conheça os portes das empresas
Os portes das empresas são divididos nas seguintes categorias, conforme o faturamento anual, sendo o critério adotado pela Receita Federal:
1.º – Microempreendedor Individual (MEI)
Este é o menor porte de uma empresa vigente no país, com o faturamento anual limitado até R$ 81 mil. Sem dúvida, é uma forma de facilitar a formalização dos negócios a partir da simplificação da carga tributária.
2.º – Microempresa (ME)
Nesta categoria, o limite anual de faturamento é de R$ 360 mil, regulamentado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123/2006.
As Microempresas contam com vantagens no regime de tributação da Receita Federal, além de outros benefícios junto aos diversos programas públicos e privados. Visto que as linhas de crédito têm menor custo e maior prazo, além de uma tributação menor.
Além disso, as empresas ME ainda contam com o benefício de serem enquadradas no regime do Simples Nacional.
3.º – Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Também esta categoria segue a regulamentação do Estatuto Nacional, tendo o limite anual de faturamento de até R$ 4,8 milhões. Além disso, ainda conta com benefícios e pode ser optante do Simples Nacional.
É importante destacar que as empresas ainda podem ser classificadas como de médio e grande porte, que seguem os limites de faturamento anual dos regimes tributários.
Ainda existem as empresas sem enquadramento, ou seja, empresas que não se encaixam em nenhum dos portes definidos por lei. Isso porque possui características peculiares, como, por exemplo, tem em seu quadro societário outra pessoa jurídica.
Como ocorre a mudança de porte de uma empresa?
Tendo em vista a definição adotada pela Receita Federal, o porte de uma empresa muda caso ocorra alteração no faturamento anual declarado. Ou seja, se o faturamento anual da empresa deixar de atender aos critérios do regime tributário em que está enquadrada.
Por isso, a empresa não precisa tomar medidas específicas para que a mudança de porte ocorra, visto que está diretamente ligada à declaração de faturamento anual.
Anualmente, a Receita Federal confere se o porte da empresa corresponde com a declaração de faturamento. Além disso, no caso de existirem filiais, o faturamento anual considerado é pela somatória dos valores da matriz e filiais.
Nesse sentido, a Receita acompanha mais de perto as empresas enquadradas no Simples Nacional, que por ser um regime simplificado com alíquotas menores oferece vantagens para as empresas. Contudo, o limite de faturamento anual no Simples é de R$ 4,8 milhões.
Além de existirem diferentes faixas de faturamento, que seguem a lógica de quanto menor o faturamento, menor a alíquota. Por isso, é de interesse da Receita acompanhar mais de perto o faturamento anual declarado pelas empresas enquadradas nesse regime.
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