Nos últimos anos, são muitos os debates acerca da retirada do pró-labore. Com isso, muitas pessoas expõem as suas dúvidas na internet a respeito da obrigatoriedade.
Se você é uma dessas que não sabe se é obrigado a fazer a retirada ou é opcional, está no lugar certo.
Entenda de que se trata e acompanhe um pouco mais sobre o assunto e suas regras perante a lei.
Retirada pró-labore, o que é?
Qualquer empresário ou empreendedor que possui sua empresa ou negócio, deve ter direito a retirada de seu salário.
No entanto, esse salário se difere dos demais funcionários, o pagamento do grupo de sócios administradores é feito por meio de pró-labore.
Isso pois manter um administrador, gera custos para qualquer empresa, e nesse mesmo sentido, em caso de sócio ainda possui participação nas atividades.
Por isso, estará assegurado perante a lei de fazer a retirada pró-labore.
A retirada de pró-labore deve ser feita periodicamente, e outro ponto importante deixar claro é que com a retirada, o empresário pode cumprir com as suas contribuições ao INSS.
Quem não é obrigado a retirar?
Existem exceções daqueles que não são obrigados a retirar o pró-labore, isso ocorre com aqueles sócios que não trabalham na empresa. Por exemplo o sócio que entrou com participação de investimento no capital social da empresa
Como consequência, esse sócio que não exerce atividades internamente, entra na participação dos lucros da empresa.
A importância de fazer a retirada
Saber quem deve por obrigação fazer ou não a retirada da pró-labore é de grande importância para gerir as finanças da empresa.
Além disso, uma administração inadequada desses valores pode interferir nos lucros da empresa.
Um exemplo dessa situação é a retirada do salário de um sócio que não possui cargos ou trabalha no dia a dia da empresa.
No fim das contas, os valores não batem devido à retirada da pró-labore que não devia ocorrer.
Quando é obrigatória a retirada do pró-labore?
Conforme Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, a retirada do pró-labore é obrigatória a todo sócio cotista, administrador, EIRELI, ou titular de empresa individual.
Nesse sentido, muitos questionamentos levam a consulta da Receita Federal para esse tema.
Em resumo, a resposta é que não existe obrigatoriedade ao pagamento pró-labore ao sócio que não possui participação na prestação de serviços. Ou seja, quando este não realiza nenhum tipo de serviços e faz somente parte do quadro de societário.
Além disso, em casos em que há participação direta do sócio nos serviços da empresa, a administração da retirada é diferente.
Em sua defesa, o dispositivo legal da alínea “f” no inciso V do art. 12 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991.
Isso torna a retirada obrigatória, pois ele agora além de sócio, possui um cargo ou participação de trabalho na empresa.
Em resumo demonstra que a retirada é somente obrigatória com exceções em alguns casos, pois isso é importante para examinar a obrigatoriedade de acordo com a participação.
Conclusão
A retirada de pró-labore deve fazer parte do planejamento financeiro do seu negócio, de forma a não comprometer as finanças.
Contar com a ajuda de profissionais contábeis especializados vai ajudar na definição dos valores e periodicidade.
Conte com a Unidas para isso!